Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O ensino primário fundamental terá a duração de cinco anos e será ministrado em dois cursos sucessivos: o elementar e o complementar.