Artigo 2º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947
Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos Assistentes Administrativos:
a
Auxiliar o Diretor Geral do Tesouro em suas atribuições, bem como ao Subdiretor Geral, e substituí-los em seus impedimentos;
b
Proferir despachos interlocutórios ou ordenatórios para a melhor instrução dos processos e encaminhar a despacho final do Diretor Geral os expedientes em trânsito.
c
Preparar os processos destinados à consideração do Secretário da Fazenda ou do Diretor Geral do Tesouro, informando-os ou lavrado os respectivos despachos, nos casos em que não dependeram de ponto de vista pessoal:
d
Dar parecer nos processos em que se discutam questões administrativas sujeitas a decisão das autoridades superiores;
e
Exercer quaisquer funções de chefia de serviço que lhes sejam atribuídas pelo Secretário da Fazenda.