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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.


Art. 1º

Os cargos de Assistente Administrativo, Isolados, de provimento efetivo e independente de concurso, criados na Secretaria da Fazenda pelo decreto-lei n° 1378, de 7 de março de 1947, art. 4°, só poderão ser preenchidos por funcionários da mesma Secretaria, com mais de 10 anos de serviço ao Estado e que se tenham distinguido no exercício de comissões de relevante interêsse público.