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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.

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Art. 2º

Compete aos Assistentes Administrativos:

a

Auxiliar o Diretor Geral do Tesouro em suas atribuições, bem como ao Subdiretor Geral, e substituí-los em seus impedimentos;

b

Proferir despachos interlocutórios ou ordenatórios para a melhor instrução dos processos e encaminhar a despacho final do Diretor Geral os expedientes em trânsito.

c

Preparar os processos destinados à consideração do Secretário da Fazenda ou do Diretor Geral do Tesouro, informando-os ou lavrado os respectivos despachos, nos casos em que não dependeram de ponto de vista pessoal:

d

Dar parecer nos processos em que se discutam questões administrativas sujeitas a decisão das autoridades superiores;

e

Exercer quaisquer funções de chefia de serviço que lhes sejam atribuídas pelo Secretário da Fazenda.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2313 de 12 de Março de 1947