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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.


Art. 3º

As substituições do Diretor Geral e do Subdiretor Geral, nas faltas eventuais, far-se-ão automaticamente por qualquer dos Assistentes Administrativos; nos casos de férias, licença ou afastamento por mais de 8 dias, mediante designação expressa da autoridade superior.