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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.


Art. 4º

Os pareceres dos Assistentes Administrativos serão coletivos ou individuais; coletivo, nas questões controvertidas submetidas pelo Secretário ou pelo iretor Geral ao seu estudo; e individuais, nos demais casos.