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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.


Art. 5º

Os Assistentes Administrativos poderão ter exercício em qualquer um dos gabinetes do Secretário da Fazenda ou do Diretor Geral do Tesouro.