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Artigo 2º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2313 de 12 de Março de 1947

Regula a nomeação e as atribuições dos Assistentes Administrativos da Secretaria da Fazenda.

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Art. 2º

Compete aos Assistentes Administrativos:

a

Auxiliar o Diretor Geral do Tesouro em suas atribuições, bem como ao Subdiretor Geral, e substituí-los em seus impedimentos;

b

Proferir despachos interlocutórios ou ordenatórios para a melhor instrução dos processos e encaminhar a despacho final do Diretor Geral os expedientes em trânsito.

c

Preparar os processos destinados à consideração do Secretário da Fazenda ou do Diretor Geral do Tesouro, informando-os ou lavrado os respectivos despachos, nos casos em que não dependeram de ponto de vista pessoal:

d

Dar parecer nos processos em que se discutam questões administrativas sujeitas a decisão das autoridades superiores;

e

Exercer quaisquer funções de chefia de serviço que lhes sejam atribuídas pelo Secretário da Fazenda.

Art. 2º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2313 de 12 de Março de 1947