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Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 47

O serviço de segurança dos postos fiscais e turmas volantes será realizado por elementos da Brigada Militar do Estado, especialmente requisitados mediante solicitação da autoridade competente.

Parágrafo único

Os militares de que trata o artigo cumprirão o mesmo regime de trabalho dos demais servidores, cabendo-lhes os encargos de manter a ordem, garantir a segurança e auxiliar na detenção de veículos em transito, sujeitos à revisão.