Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O serviço de segurança dos postos fiscais e turmas volantes será realizado por elementos da Brigada Militar do Estado, especialmente requisitados mediante solicitação da autoridade competente.
Parágrafo único
Os militares de que trata o artigo cumprirão o mesmo regime de trabalho dos demais servidores, cabendo-lhes os encargos de manter a ordem, garantir a segurança e auxiliar na detenção de veículos em transito, sujeitos à revisão.