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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 32

O pessoal da Coordenadoria-Geral do ICM compor-se-á:

I

dos Inspetores, padrão >;

II

dos Fiscais do ICM.

Parágrafo único

Poderão ser designados outros servidores para desempenhar tarefas auxiliares da Coordenadoria-Geral do ICM.

Art. 32, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971