Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ao chefe de turma incumbe:
I
dirigir a execução dos trabalhos afetos à turma sob sua chefia, dentro das instruções de seus superiores hierárquicos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens deles emanadas;
II
dos Fiscais do ICM.