Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O pessoal da Coordenadoria-Geral do ICM compor-se-á:
I
dos Inspetores, padrão >;
II
dos Fiscais do ICM.
Parágrafo único
Poderão ser designados outros servidores para desempenhar tarefas auxiliares da Coordenadoria-Geral do ICM.