Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 33

Os Fiscais e Inspetores, padrão , ficam sujeitos à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, em sistema de rodizio de períodos diurnos e noturnos.

Parágrafo único

O comparecimento ao trabalho poderá ser exigido aos sábados, domingos e feriados, quando haja escala de serviços, garantindo o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.