Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Serão extintos, à medida que vagarem, os atuais cargos de Inspetor, padrão >.
Parágrafo único
Até que se verificar a completa extinção dos cargos a que se refere o artigo, os titulares que não forem aproveitados para o exercício de 1971, serão aproveitados nas atividades referidas no paragrafo primeiro do artigo 14 da mesma Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, serão aproveitados nas atividades referidas no paragrafo primeiro do artigo 14 da mesma Lei, ou em encargos ou serviços especiais, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a critério do titular da Pasta.