JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Serão extintos, à medida que vagarem, os atuais cargos de Inspetor, padrão >.

Parágrafo único

Até que se verificar a completa extinção dos cargos a que se refere o artigo, os titulares que não forem aproveitados para o exercício de 1971, serão aproveitados nas atividades referidas no paragrafo primeiro do artigo 14 da mesma Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, serão aproveitados nas atividades referidas no paragrafo primeiro do artigo 14 da mesma Lei, ou em encargos ou serviços especiais, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a critério do titular da Pasta.

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971