Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compõem a carreira de Fiscal do ICM os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
100 cargos de Fiscal do ICM, classe >;
II
95 cargos de Fiscal do ICM, classe >;
III
100 cargos de Fiscal do ICM, classe >;
IV
105 cargos de Fiscal do ICM, classe >;