Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A presidência ordinária das sessões compete ao presidente efetivo.
Parágrafo único
Na ausência ou impedimento do presidente efetivo, a sessão, convocada pelo secretário do Conselho, será aberta pelo mais idoso dentre os membros presentes, o qual promoverá, de imediato, a eleição de um presidente substituto.