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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 9º

A presidência ordinária das sessões compete ao presidente efetivo.

Parágrafo único

Na ausência ou impedimento do presidente efetivo, a sessão, convocada pelo secretário do Conselho, será aberta pelo mais idoso dentre os membros presentes, o qual promoverá, de imediato, a eleição de um presidente substituto.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946