Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 9º

A presidência ordinária das sessões compete ao presidente efetivo.

Parágrafo único

Na ausência ou impedimento do presidente efetivo, a sessão, convocada pelo secretário do Conselho, será aberta pelo mais idoso dentre os membros presentes, o qual promoverá, de imediato, a eleição de um presidente substituto.