Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Secretário de Educação e Cultura presidirá as sessões a que comparecer, e, nesta circunstância, terá o presidente efetivo direito a voto comum.