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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 10

O Secretário de Educação e Cultura presidirá as sessões a que comparecer, e, nesta circunstância, terá o presidente efetivo direito a voto comum.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946