JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para emitir parecer sôbre os diversos assuntos da competência do Conselho, serão constituídas, por eleição, as seguintes comissões permanentes, de três membros no mínimo: 1- De Educação Primária 2- De Educação Secundária e Normal 3- De Educação Técnico-profissional 4- De Legislação 5- De Cooperação social 6- De Redação e publicidade.

§ 1º

A juízo do presidente, poderão ser constituídas comissões especiais, quando a complexidade do assunto a ser debatido assim o exigir.

§ 2º

Nenhum membro do Conselho poderá fazer parte de mais de duas comissões permanentes.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946