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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 12

A distribuição dos expedientes será feita segundo a competência das comissões pelo presidente, designado o relator a cada um dos processos.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946