Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A distribuição dos expedientes será feita segundo a competência das comissões pelo presidente, designado o relator a cada um dos processos.