Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As sessões terão a duração normal de duas horas, podendo ser prorrogadas por mais uma, e constarão, ordinariamente, de três partes: ata, expediente, debate e votação de proposições e pareceres.
Parágrafo único
Sôbre a ata será facultado aos membros do Conselho, que o solicitarem, o uso da palavra, por tempo não maior de cinco minutos.