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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 8º

As sessões terão a duração normal de duas horas, podendo ser prorrogadas por mais uma, e constarão, ordinariamente, de três partes: ata, expediente, debate e votação de proposições e pareceres.

Parágrafo único

Sôbre a ata será facultado aos membros do Conselho, que o solicitarem, o uso da palavra, por tempo não maior de cinco minutos.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946