Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Realizar-se-ão as sessões do Conselho com a presença mínima de metade mais um de seus membros.