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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 6º

Durante as reuniões ordinárias, efetuará o Conselho no mínimo uma e no máximo três sessões por semana.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946