Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Durante as reuniões ordinárias, efetuará o Conselho no mínimo uma e no máximo três sessões por semana.