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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 5º

Poderá o Conselho ser convocado extraordinariamente, sempre que haja matéria de urgência sujeita a seu estado ou deliberação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946