Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderá o Conselho ser convocado extraordinariamente, sempre que haja matéria de urgência sujeita a seu estado ou deliberação.