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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Educação realizará anualmente duas reuniões ordinárias - a primeira com inicio no mês de março, e a segunda no de agôsto - ambas com a duração que se fizer necessária ao debate dos assuntos a seu cargo, não excedendo, porém, a primeira o mês de julho, e a segunda, o de dezembro.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946