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Artigo 24, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 24

Ao oficial de Gabinete da Presidência, sujeito ao horário comum de expediente, incumbe:

a

Cumprir as determinações do presidente em tudo quanto fôr de suas atribuições;

b

Ter a seu cargo a correspondência;

c

Efetuar as diligências e encaminhar os pedidos de informações endereçados ao presidente pelos membros das comissões;

d

Representar o presidente nas cerimônias a que não possa comparecer.