Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao oficial de Gabinete da Presidência, sujeito ao horário comum de expediente, incumbe:
a
Cumprir as determinações do presidente em tudo quanto fôr de suas atribuições;
b
Ter a seu cargo a correspondência;
c
Efetuar as diligências e encaminhar os pedidos de informações endereçados ao presidente pelos membros das comissões;
d
Representar o presidente nas cerimônias a que não possa comparecer.