Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Art. 25
O comparecimento dos conselhos à sessão será comprovado pela ata respectiva.
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
O comparecimento dos conselhos à sessão será comprovado pela ata respectiva.