Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As atas das sessões serão assinadas pelo Presidente, Secretário e Conselheiros que houverem comparecido.