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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 23

A Secretaria do Conselho funcionará permanentemente, competindo ao Secretário:

a

Lavrar e ler as atas das sessões;

b

Superintender os serviços da biblioteca e do arquivo do Conselho;

c

Preparar todo o expediente;

d

Encaminhar ás comissões os expedientes submetidos à apreciação do Conselho;

e

Registrar as deliberações do Conselho, após a redação final;

f

Transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões, com antecedência de 24 horas, salvo caso de urgência.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946