Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Presidente será substituído de acôrdo com o estabelecimento no § único do artigo 9 dêste regulamento, cabendo ao presidente substituto as funções e prerrogativas do cargo.