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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 22

O Presidente será substituído de acôrdo com o estabelecimento no § único do artigo 9 dêste regulamento, cabendo ao presidente substituto as funções e prerrogativas do cargo.