Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para tomar parte nas discussões o presidente passará momentaneamente a direção dos trabalhos ao conselheiro mais velho.
Parágrafo único
A direção dos trabalhos não poderá ser atribuída nem ao relator nem ao conselheiro que tiver provocado o debate.