Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Presidente não integrará nenhuma das comissões.
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoO Presidente não integrará nenhuma das comissões.