Artigo 23, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria do Conselho funcionará permanentemente, competindo ao Secretário:
a
Lavrar e ler as atas das sessões;
b
Superintender os serviços da biblioteca e do arquivo do Conselho;
c
Preparar todo o expediente;
d
Encaminhar ás comissões os expedientes submetidos à apreciação do Conselho;
e
Registrar as deliberações do Conselho, após a redação final;
f
Transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões, com antecedência de 24 horas, salvo caso de urgência.