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Artigo 23, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 23

A Secretaria do Conselho funcionará permanentemente, competindo ao Secretário:

a

Lavrar e ler as atas das sessões;

b

Superintender os serviços da biblioteca e do arquivo do Conselho;

c

Preparar todo o expediente;

d

Encaminhar ás comissões os expedientes submetidos à apreciação do Conselho;

e

Registrar as deliberações do Conselho, após a redação final;

f

Transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões, com antecedência de 24 horas, salvo caso de urgência.

Art. 23, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946