Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As deliberações do Conselho terão a forma de resoluções e serão assinadas pelo Presidente e por todos os membros;
Parágrafo único
As deliberações do Conselho serão divulgadas pelo Boletim/SSP, sempre que não constituir matéria reservada, a critério do Presidente.