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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 14

As deliberações do Conselho terão a forma de resoluções e serão assinadas pelo Presidente e por todos os membros;

Parágrafo único

As deliberações do Conselho serão divulgadas pelo Boletim/SSP, sempre que não constituir matéria reservada, a critério do Presidente.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970