Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A distribuição dos processos será registrada e observar-se-á o critério do rodízio entre os conselheiros com exceção do Presidente.