JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O relator e o revisor terão o prazo marcado pelo Presidente, devendo o processo, após devolvido ao Secretário do Conselho, ser incluído na pauta da primeira sessão ordinária que se realizar.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970