Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O relator e o revisor terão o prazo marcado pelo Presidente, devendo o processo, após devolvido ao Secretário do Conselho, ser incluído na pauta da primeira sessão ordinária que se realizar.