Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Após os debates e discussão, o conselho passará a deliberar, votando o relator, o revisor e os demais conselheiros.