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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 18

Após os debates e discussão, o conselho passará a deliberar, votando o relator, o revisor e os demais conselheiros.