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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 19

O Presidente proclamará a decisão ou Resolução que será redigida pelo Secretário do Conselho, devendo ser anexada cópia ao processo de origem.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970