Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Presidente proclamará a decisão ou Resolução que será redigida pelo Secretário do Conselho, devendo ser anexada cópia ao processo de origem.