Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Das decisões do Conselho, sempre que houver conveniência, serão encaminhadas cópias das respectivas Resoluções às repartições de interesse, devendo ser visadas pelo Secretário do Conselho.