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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 20

Das decisões do Conselho, sempre que houver conveniência, serão encaminhadas cópias das respectivas Resoluções às repartições de interesse, devendo ser visadas pelo Secretário do Conselho.