Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20
Das decisões do Conselho, sempre que houver conveniência, serão encaminhadas cópias das respectivas Resoluções às repartições de interesse, devendo ser visadas pelo Secretário do Conselho.