Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Pelo exercício do mandato, os Conselheiros perceberão "Jetons" por sessão a que comparecerem nos mesmos quantitativos vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.