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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969

Institui a Medalha "TIRADENTES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É instituída a Medalha "TIRADENTES" ao Oficial da Brigada Militar que concluir o Curso Superior de Polícia Militar, em primeiro lugar, conforme preceitua o artigo 31 do Decreto nº 19.629.

Art. 2º

A Medalha "TIRADENTES" será concedida no ato de conclusão do Curso.

Art. 3º

A Medalha "TIRADENTES" será de ouro, circular, com 0,035 m de diâmetro, dotada de argola e contra-argola com ornato. No anverso, a esfinge de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, (TIRADENTES). No reverso, no campo, o distintivo do Curso Superior de Polícia; ao redor, em relevo, os dísticos: "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRIGADA MILITAR - CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA".

Parágrafo único

A medalha será usada ao lado esquerdo do peito, pendente de seda achamalotada com 0,036m de largura, tendo uma faixa central azul-celeste de 0,020m e duas laterais de 0,004 m cada uma nas cores amarelo ouro e azul celeste.

Art. 4º

À insígnia corresponderá uma passadeira.

Parágrafo único

A passadeira mencionada no artigo, para sua confecção, obedecerá as seguintes características:

a

a fita será achamalotada, nas cores e na forma de que trata o artigo 3º;

b

não deverá ter moldura;

c

como medida terá 0,036 m de largura e 0,010 m de altura;

d

ao centro e entre as duas listras amarelas deverá ter uma estrela de cinco pontas, confeccionadas com o mesmo metal da medalha.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969