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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969

Institui a Medalha "TIRADENTES".

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Art. 1º

É instituída a Medalha "TIRADENTES" ao Oficial da Brigada Militar que concluir o Curso Superior de Polícia Militar, em primeiro lugar, conforme preceitua o artigo 31 do Decreto nº 19.629.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20025 /1969