Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969
Institui a Medalha "TIRADENTES".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Medalha "TIRADENTES" ao Oficial da Brigada Militar que concluir o Curso Superior de Polícia Militar, em primeiro lugar, conforme preceitua o artigo 31 do Decreto nº 19.629.