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Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969

Institui a Medalha "TIRADENTES".

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Art. 4º

À insígnia corresponderá uma passadeira.

Parágrafo único

A passadeira mencionada no artigo, para sua confecção, obedecerá as seguintes características:

a

a fita será achamalotada, nas cores e na forma de que trata o artigo 3º;

b

não deverá ter moldura;

c

como medida terá 0,036 m de largura e 0,010 m de altura;

d

ao centro e entre as duas listras amarelas deverá ter uma estrela de cinco pontas, confeccionadas com o mesmo metal da medalha.

Art. 4º, Parágrafo Único, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20025 /1969