Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969
Institui a Medalha "TIRADENTES".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À insígnia corresponderá uma passadeira.
Parágrafo único
A passadeira mencionada no artigo, para sua confecção, obedecerá as seguintes características:
a
a fita será achamalotada, nas cores e na forma de que trata o artigo 3º;
b
não deverá ter moldura;
c
como medida terá 0,036 m de largura e 0,010 m de altura;
d
ao centro e entre as duas listras amarelas deverá ter uma estrela de cinco pontas, confeccionadas com o mesmo metal da medalha.