JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20025 de 11 de Dezembro de 1969

Institui a Medalha "TIRADENTES".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Medalha "TIRADENTES" será de ouro, circular, com 0,035 m de diâmetro, dotada de argola e contra-argola com ornato. No anverso, a esfinge de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, (TIRADENTES). No reverso, no campo, o distintivo do Curso Superior de Polícia; ao redor, em relevo, os dísticos: "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRIGADA MILITAR - CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA".

Parágrafo único

A medalha será usada ao lado esquerdo do peito, pendente de seda achamalotada com 0,036m de largura, tendo uma faixa central azul-celeste de 0,020m e duas laterais de 0,004 m cada uma nas cores amarelo ouro e azul celeste.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20025 /1969