Artigo 416, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 416
Nos documentos e expedientes em geral, as autoridades policiais e seus agentes deverão fazer constar expressamente se nome, cargo, função que exercem.
Parágrafo único
Em casos de estarem substituindo Titulares de órgãos ou respondendo pelo expediente dos mesmos, deverão constar expressa e obrigatoriamente tal circunstância.